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Lei 13.249, de 13/01/2016, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Para fins de atendimento ao disposto no § 1º do art. 167 da Constituição Federal, o investimento plurianual, para o período de 2016 a 2019, está incluído no Valor Global dos Programas.

CF/88, art. 167 (Orçamento).

Parágrafo único - A lei orçamentária anual e as leis de créditos adicionais detalharão em seus anexos os investimentos de que trata o caput, para o ano de sua vigência.

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