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Lei 13.252, de 13/01/2016, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Valdir Moysés Simão

ANEXO I
(Art. 3º da Lei 13.252, de 13/01/2016)

CARGOS DE JUIZ FEDERAL

CARGOS

QUANTIDADE

Juiz Federal2
Juiz Federal Substituto2
TOTAL4

CARGOS EFETIVOS

CARGOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário26
Técnico Judiciário8
TOTAL34
ANEXO II
(Art. 3º da Lei 13.252, de 13/01/2016)

CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS

QUANTIDADE

CJ-32
TOTAL2

FUNÇÕES COMISSONADAS

FUNÇÕES

QUANTIDADE

FC-514
FC-36
FC-26
TOTAL26
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