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Lei 13.254, de 13/01/2016, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É instituído o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária, nos termos e condições desta Lei.

§ 1º - O RERCT aplica-se aos residentes ou domiciliados no País em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos.

§ 2º - Os efeitos desta Lei serão aplicados aos titulares de direito ou de fato que, voluntariamente, declararem ou retificarem a declaração incorreta referente a recursos, bens ou direitos, acompanhados de documentos e informações sobre sua identificação, titularidade ou destinação.

§ 3º - O RERCT aplica-se também aos não residentes no momento da publicação desta Lei, desde que residentes ou domiciliados no País conforme a legislação tributária em 31 de dezembro de 2014.

§ 4º - Os efeitos desta Lei serão aplicados também ao espólio cuja sucessão esteja aberta em 31 de dezembro de 2014.

§ 4º-A - O RERCT aplica-se também ao espólio cuja sucessão tenha sido aberta até a data de adesão ao RERCT.

Lei 13.428, de 30/03/2017, art. 1º (acrescenta o § 4º-A).

§ 5º - Esta Lei não se aplica aos sujeitos que tiverem sido condenados em ação penal:

I - (VETADO); e

II - cujo objeto seja um dos crimes listados no § 1º do art. 5º, ainda que se refira aos recursos, bens ou direitos a serem regularizados pelo RERCT.

STJ Agravo regimental em pedido de extinção da punibilidade no recurso especial. Regime especial de regularização cambial e tributária. Lei 13.254/2016. Peticionante que, à época da edição da lei, já havia sido condenado pela prática do crime previsto na Lei 7.492/1986, art. 22. Impossibilidade de adesão ao programa. Vedação legal. Indícios de declaração falsa perante a autoridade fazendária. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Regime especial de regularização cambial e tributária. Rerct. Violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 1.022, I, II e III, parágrafo único, II, e CPC/2015, art. 1.025 não configurada. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.025. Adesão ao regime especial. Impossibilidade. Condenação em ação penal pelo crime de evasão de divisas. Desnecessidade de trânsito em julgado da decisão condenatória. Explicitação do comando normativo pela in rfb 1.627/2016. Mais detalhes

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