Carregando…

Lei 13.255, de 14/01/2016, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 2.953.546.387.308,00 (dois trilhões, novecentos e cinquenta e três bilhões, quinhentos e quarenta e seis milhões, trezentos e oitenta e sete mil e trezentos e oito reais), incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da LRF, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo II desta Lei e assim distribuída:

I - Orçamento Fiscal: R$ 1.202.774.527.131,00 (um trilhão, duzentos e dois bilhões, setecentos e setenta e quatro milhões, quinhentos e vinte e sete mil e cento e trinta e um reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 865.771.529.873,00 (oitocentos e sessenta e cinco bilhões, setecentos e setenta e um milhões, quinhentos e vinte e nove mil e oitocentos e setenta e três reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 885.000.330.304,00 (oitocentos e oitenta e cinco bilhões, trezentos e trinta mil, trezentos e quatro reais), constantes do Orçamento Fiscal.

Parágrafo único - Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 222.623.993.820,00 (duzentos e vinte e dois bilhões, seiscentos e vinte e três milhões, novecentos e noventa e três mil e oitocentos e vinte reais), será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já