Art. 1º
- O inciso XX do art. 19 da Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 9.503, de 23/09/1997, art. 19 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB [Art. 19 - [...]
[...]
XX - expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal ou a entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal;
[...]] (NR)
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