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Lei 13.264, de 01/04/2016, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam transformados, no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dez cargos de Juiz de Direito em oito cargos de Desembargador e em um de Juiz de Direito Substituto do Segundo Grau.

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