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Lei 13.264, de 01/04/2016, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O art. 4º da Lei 11.697, de 13/06/2008, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 (quarenta e oito) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios.] (NR)
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