Art. 13
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - quanto à alteração das estruturas dos órgãos abrangidos, a partir da data de entrada em vigor dos respectivos decretos de estrutura regimental; e
II - quanto às transformações, às extinções de cargos e às demais disposições, de imediato.
Brasília, 05/04/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Eugênio José Guilherme de Aragão - Nelson Barbosa - Kátia Abreu - Valdir Moysés Simão - Nilma Lino Gomes - José Eduardo Cardozo
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total