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Lei 13.266, de 05/04/2016, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- É aplicável o disposto no art. 2º da Lei 9.007, de 17/03/1995, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na hipótese do art. 8º da Lei 11.958, de 26/06/2009.

Lei 9.007, de 17/03/1995, art. 2º ((Conversão da Medida Provisória 914, de 24/02/1995). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona)
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