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Lei 13.300, de 23/06/2016, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Parágrafo único - Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

STJ Processual civil. Agravo interno. Servidor público. Mandado de injunção. Adicional noturno. Policial civil. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados. Súmula 282/STF. Acórdão recorrido. Fundamento exclusivamente constitucional. Não cabimento. Usurpação de competência do STF. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Mandado de injunção. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Acórdão recorrido que decidiu a controvérsia por meio de fundamento exclusivamente constitucional. Multa do CPC, art. 1.021, § 4º aplicada pela corte de origem. Interesse recursal. Inexistência. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no mandado de injunção. Expedição de certidão de tempo de contribuição. Reconhecimento de labor especial. Omissão legislativa inexistente. Recurso a que se nega provimento. Mais detalhes

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TJSP Seguridade social. Mandado de injunção. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SOROCABA. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Trata-se de mandado de injunção em que o impetrante requer a supressão da lacuna quanto à aposentadoria especial de guardas civis no Município de Sorocaba. 2. Mandado de Injunção Coletivo 028065189.2010.8.26.0000, impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, no mesmo sentido. Em julgamento por esta C. 5ª Câmara de Direito Público, reconheceu-se a omissão e determinouse a aplicação do Lei 8.213/1991, art. 57, por meio de acórdão já transitado em julgado. 3. O requerimento administrativo foi indeferido por ausência de documentos, e não por ausência de norma regulamentadora. Não se verifica o requisito do CF/88, art. 5º, LXXI c/c Lei 13.300/2016, art. 2º. Recurso desprovido. Mais detalhes

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