Carregando…

Lei 13.445, de 24/05/2017, art. 100

Artigo100

Art. 100

- Nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória, a autoridade competente poderá solicitar ou autorizar a transferência de execução da pena, desde que observado o princípio do non bis in idem.

Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto no Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), a transferência de execução da pena será possível quando preenchidos os seguintes requisitos:

I - o condenado em território estrangeiro for nacional ou tiver residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil;

II - a sentença tiver transitado em julgado;

III - a duração da condenação a cumprir ou que restar para cumprir for de, pelo menos, 1 (um) ano, na data de apresentação do pedido ao Estado da condenação;

IV - o fato que originou a condenação constituir infração penal perante a lei de ambas as partes; e

V - houver tratado ou promessa de reciprocidade.

STJ Cooperação internacional em matéria penal. Homologação de sentença estrangeira. Transferência de execução de pena solicitada pelo governo da itália (Lei 13.445/2017, art. 100). Preliminar. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de juntada do processo integral estrangeiro. Mérito. Cumprimento dos requisitos do CPC, art. 963, c/c os arts. 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ e art. 17 da lindb. Constitucionalidade da transferência de pena de Brasileiro nato. Vedação bis in idem no plano internacional. Aplicação da Lei de migração a Brasileiro nato. Possibilidade. Retroatividade Lei de migração. Possibilidade. Natureza jurídica. Norma convencional. Aplicação imediata. Ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública não demonstradas. Nulidade processual. Juízo de delibação. Citação regular e ampla defesa exercida no país de origem. Sentença estrangeira homologada. Cumprimento imediato da condenação. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal - CP