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Lei 13.445, de 24/05/2017, art. 54

Artigo54

Art. 54

- A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

§ 1º - Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de:

I - crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto 4.388, de 25/09/2002; ou

II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional.

§ 2º - Caberá à autoridade competente resolver sobre a expulsão, a duração do impedimento de reingresso e a suspensão ou a revogação dos efeitos da expulsão, observado o disposto nesta Lei.

§ 3º - O processamento da expulsão em caso de crime comum não prejudicará a progressão de regime, o cumprimento da pena, a suspensão condicional do processo, a comutação da pena ou a concessão de pena alternativa, de indulto coletivo ou individual, de anistia ou de quaisquer benefícios concedidos em igualdade de condições ao nacional brasileiro.

§ 4º - O prazo de vigência da medida de impedimento vinculada aos efeitos da expulsão será proporcional ao prazo total da pena aplicada e nunca será superior ao dobro de seu tempo.

STJ Processual civil. Penal. Processual penal. Expulsão. Paciente apátrida. Condenado por tráfico ilícito de entorpecentes. Liminar concedida. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Penal e processual penal. Habeas corpus. Expulsão de estrangeiro. Habeas corpus impetrado na vigência da Lei 13.445/2017. Alegada incompetência do subscritor da Portaria de expulsão. Não ocorrência. Impedimento à expulsão. Afastamento. Ausência de demonstração do preenchimento dos requisitos de excludente de expulsabilidade. Lei 13.445/2017, art. 55 e Decreto 9.199/2017, art. 193. Prazo de vigência do impedimento de reingresso no país. Observância dos parâmetros legais. Medida de expulsão. Discricionariedade do poder executivo. Inadmissibilidade de dilação probatória, na via angusta do writ. Necessidade de prova pré-constituída. Constrangimento ilegal não demonstrado. Ordem denegada. Mais detalhes

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STJ Direito internacional público e penal. Expulsão de estrangeiro. Condenação criminal por tráfico transnacional de entorpecentes transitada em julgado, com pena agravada devido a reincidência. Impugnação da Portaria de expulsão. Alegação de existência de prole Brasileira e de dependência econômica e socioafetiva. Não comprovação, em âmbito administrativo, das hipóteses de inexpulsabilidade. Indivíduo submetido, na mesma oportunidade, além da expulsão, à extradição requerida por outro país, pela prática de crime de tráfico internacional de entorpecentes, que lhe rendeu mais uma condenação a ser cumprida no país requerente. Superveniência da nova Lei de migração (Lei 13.445/2017), sem imposição de mudança nas conclusões que embasaram o ato impugnado, o qual está de acordo com seus preceitos. Alteração do entendimento do STF reconhecendo a não recepção do § 1º da Lei 6.815/1980, art. 75), o que não repercute no caso em exame, haja vista a expulsão ter-se efetivado diante da não comprovação de causas a ela impeditivas; no caso, a manutenção de prole Brasileira com demonstração de dependência econômica e socioafetiva. Não comprovação que se repetiu neste feito e que leva à improcedência da pretensão, por não demonstrar ilegalidade ou abuso de poder do ato praticado pela autoridade impetrada. Competência da autoridade impetrada que permanece apta para reavaliar a pretensão do paciente, se houver comprovada alteração no quadro fático, nos termos da Lei 13.445/2017, art. 54, § 2º, e Lei 13.445/2017, art. 56. Pretensão improcedente. Ordem denegada. Síntese da controvérsia segundo a petição inicial e documentos apresentados Mais detalhes

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Decreto 4.388, de 25/09/2002 (Convenção internacional. Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional)