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Lei 13.445, de 24/05/2017, art. 87

Artigo87

Art. 87

- O extraditando poderá entregar-se voluntariamente ao Estado requerente, desde que o declare expressamente, esteja assistido por advogado e seja advertido de que tem direito ao processo judicial de extradição e à proteção que tal direito encerra, caso em que o pedido será decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

STF Questão de ordem na extradição. Extradição voluntária. Consentimento expresso do extraditando com sua entrega ao estado requerente, manifestada mediante assistência por advogado constituído. Lei 13.445/2017, art. 87. Mais detalhes

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STF Extradição instrutória. Tratado entre a república federativa do Brasil e a república popular da china. Crimes de extorsão, organização criminosa, detenção ilegal de pessoas, perturbação da ordem e exploração de jogos de azar. Concordância expressa e voluntária manifestada pelo extraditando, mediante assistência de seu advogado constituído (Lei 13.445/2017, art. 87. Duplas tipicidade e punibilidade. Necessidade de atribuição de pena de prisão não inferior a 2 (dois) anos. Circunstância impeditiva da extradição. Lei 13.445/2017, art. 82, IV. Requisito parcialmente atendido. Extradição deferida quanto aos crimes de extorsão, organização criminosa e detenção ilegal de pessoas. Mais detalhes

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STF Questão de ordem. Extradição passiva de caráter instrutório. Concordância da extraditanda. Extradição simplificada. Entrega voluntária. Crime de homicídio. Dupla incriminação configurada. Prescrição. Inocorrência. Inexistência de óbices legais à extradição. Extraditanda com filho Brasileiro. Súmula 421/STF. Condenação no Brasil. Pena restritiva de direitos. Exigência de assunção de compromissos pelo estado requerente. Mais detalhes

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STF Extradição instrutória. Governo de Israel. Questão de ordem. Concordância do extraditando. Possibilidade de julgamento monocrático pelo Relator. Precedente. Inteligência do Lei, art. 87 13.445/2017. Extorsão praticada no âmbito de organização criminosa. CP, art. 428 e Lei de Combate ao Crime Organizado de Israel, art. 3º (Lei Israel 5.763/2003). Dupla tipicidade. Reconhecimento em parte. Correspondência ao crime de extorsão previsto no CP, art. 158. Inaplicabilidade da causa de aumento de pena decorrente de organização criminosa. Crime praticado anteriormente à vigência da Lei 12.850/2013. Convenção de Palermo, que não se qualifica, constitucionalmente, «como fonte formal direta legitimadora da regulação normativa concernente à tipificação de crimes e à cominação de sanções penais». Precedente. Sujeição do extraditando tão somente ao tipo fundamental do Código Penal israelense, art. 428. Prescrição. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação penal brasileira. Pedido parcialmente deferido. Mais detalhes

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