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Lei 13.448, de 05/06/2017, art. 0

Artigo0

LEI 13.448, DE 05 DE JUNHO DE 2017

(D. O. 06-06-2017)

(Conversão da Medida Provisória 752, de 24/11/2016). Administrativo. Estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria definidos nos termos da Lei 13.334, de 13/09/2016, nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal, e altera a Lei 10.233, de 05/06/2001, e a Lei 8.987, de 13/02/1995.

Atualizada(o) até:

Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 5º (arts. 15, 20 e 31).

Lei 14.273, de 23/12/2021, art. 77 (art. 25, § 6º. Vigência em 06/02/2022).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Da Prorrogação do Contrato de Parceria (Art. 5)

Capítulo III - Da Relicitação do Objeto do Contrato de Parceria (Art. 13)

Capítulo IV - Disposições Finais (Art. 21)

Decreto 10.025, de 20/09/2019 (Administrativo. Dispõe sobre a arbitragem para dirimir litígios que envolvam a administração pública federal nos setores portuário e de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário, e regulamenta o inciso XVI do caput do art. 35 da Lei 10.233, de 5/06/2001, o § 1º do art. 62 da Lei 12.815, de 5/06/2013, e o § 5º do art. 31 da Lei 13.448, de 5/06/2017. [[Lei 13.448/2017, art. 31. Lei 12.815/2013, art. 62. Lei 10.233/2001, art. 35. ]]
Decreto 9.957, de 06/08/2019 (Administrativo. Regulamenta o procedimento para relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário de que trata a Lei 13.448, de 5/06/2017)
Medida Provisória 752, de 24/11/2016 ((Convertida na Lei 13.448, de 05/06/2017). Administrativo. Dispõe sobre diretrizes gerais para a prorrogação e a relicitação dos contratos de parceria que especifica)
Decreto 9.059, de 25/05/2017 (Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais de infraestrutura de transportes, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 10.025, de 20/09/2019 (Administrativo. Dispõe sobre a arbitragem para dirimir litígios que envolvam a administração pública federal nos setores portuário e de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário, e regulamenta o inciso XVI do caput do art. 35 da Lei 10.233, de 5/06/2001, o § 1º do art. 62 da Lei 12.815, de 5/06/2013, e o § 5º do art. 31 da Lei 13.448, de 5/06/2017. [[Lei 13.448/2017, art. 31. Lei 12.815/2013, art. 62. Lei 10.233/2001, art. 35. ]]
Decreto 9.957, de 06/08/2019 (Administrativo. Regulamenta o procedimento para relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário de que trata a Lei 13.448, de 5/06/2017)
Medida Provisória 752, de 24/11/2016 ((Convertida na Lei 13.448, de 05/06/2017). Administrativo. Dispõe sobre diretrizes gerais para a prorrogação e a relicitação dos contratos de parceria que especifica)
Decreto 9.059, de 25/05/2017 (Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais de infraestrutura de transportes, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República)