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Lei 13.451, de 16/06/2017, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Revogam-se, após o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação da Medida Provisória 757, de 19/12/2016, os arts. 1º a 7º da Lei 9.960, de 28/01/2000.

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Medida Provisória 757, de 19/12/2016 ([Convertida na Lei 13.451, de 16/06/2017]. Administrativo. Tributário. Institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e a Taxa de Serviços em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa)
Lei 9.960, de 28/01/2000, art. 7º (Administrativo. Meio ambiente. Institui a Taxa de Serviços Administrativos - TSA, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, estabelece preços a serem cobrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, cria a Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA)