Art. 1º
- Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Parágrafo único - É nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada no caput deste artigo.
STJ Administrativo. Consumidor. Agravo interno no recurso especial. Diferenciação de preços de acordo com a forma de pagamento (dinheiro, débito ou crédito). Possibilidade. Prática hodiernamente autorizada a partir da vigência da Lei 13.455/2017. Mais detalhes
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