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Lei 13.460, de 26/06/2017, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Para garantir seus direitos, o usuário poderá apresentar manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos.

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Decreto 10.153, de 03/12/2019 ((Vigência em 03/03/2020). Administrativo. Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto 9.492, de 5/09/2018).
Decreto 9.492, de 05/09/2018 (Administrativo. Regulamenta a Lei 13.460, de 26/06/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e altera o Decreto 8.910, de 22/11/2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União)