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Lei 13.464, de 10/07/2017, art. 47

Artigo47

Art. 47

- O art. 22 da Lei 10.180, de 6/02/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 10.180, de 06/02/2001, art. 22 (Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal)
[Art. 22 - [...]
[...]
III - (revogado).
[...]
§ 5º - Os órgãos setoriais sujeitam-se à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão a cuja estrutura administrativa estiverem integrados.] (NR)
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