Art. 2º
- O art. 3º da Lei 10.741, de 01/10/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 3º (Estatuto do Idoso [Art. 3º - [...]
§ 1º - [...]
§ 2º - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.] (NR)
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