Art. 2º
- A Lei 10.893, de 13/07/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.893, de 13/07/2004, art. 3º ([Conversão da Medida Provisória 177, de 25/03/2004]. Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM) [Art. 3º - [...]
[...]
§ 5º - O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil deverá divulgar trimestralmente, por meio da imprensa oficial e da internet, os valores arrecadados do AFRMM.] (NR)
[Art. 24 - O FMM é administrado pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, por intermédio do CDFMM.
Parágrafo único - O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil deverá divulgar trimestralmente, por meio da imprensa oficial e da internet, o quantitativo e a destinação dos valores arrecadados ao FMM.] (NR)
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