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Lei 13.483, de 21/09/2017, art. 17

Artigo17

Art. 17

- O art. 35 da Lei 10.893, de 13/07/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 13.483, de 21/09/2017, art. 19 (Art. 17. Efeitos a partir de 01/01/2018).

Lei 10.893, de 13/07/2004, art. 35 ((Conversão da Medida Provisória 177, de 25/03/2004). Direito econômico. Marinha mercante. Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM)
I - ter como remuneração nominal:
a) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) do respectivo período, no caso dos financiamentos contratados com recursos do FMM que tenham previsto a TJLP como remuneração nominal, nos termos da legislação em vigor; ou
b) aquela a que fazem jus os recursos do FMM aplicados pelas instituições financeiras oficiais federais em operações de financiamento, nos demais casos;
[...]] (NR)
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