Art. 4º
- O art. 1.638 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
Lei 10.406, de 10/01/2002, art. 1.638 (CCB/2002, Código Civil) [Art. 1.638 - [...]
[...]
V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.] (NR)
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