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Lei 13.576, de 26/12/2017, art. 14

Artigo14

Art. 14

- O Crédito de Descarbonização deve conter as seguintes informações:

I - denominação [Crédito de Descarbonização - CBIO];

II - número de controle;

III - data de emissão do Crédito de Descarbonização;

IV - identificação, qualificação e endereços das empresas destacadas na nota fiscal de compra e venda do biocombustível que servirão de lastro ao Crédito de Descarbonização;

V - data de emissão da nota fiscal que servirá de lastro ao Crédito de Descarbonização;

VI - descrição e código do produto constantes da nota fiscal que servirão de lastro ao Crédito de Descarbonização; e

VII - peso bruto e volume comercializado constantes da nota fiscal que servirão de lastro ao Crédito de Descarbonização.

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