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Lei 13.576, de 26/12/2017, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- São fundamentos da Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio:

I - a contribuição dos biocombustíveis para a segurança do abastecimento nacional de combustíveis, da preservação ambiental e para a promoção do desenvolvimento e da inclusão econômica e social;

II - a promoção da livre concorrência no mercado de biocombustíveis;

III - a importância da agregação de valor à biomassa brasileira; e

IV - o papel estratégico dos biocombustíveis na matriz energética nacional.

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