Art. 21
- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes Cargos de Direção (CD), Funções Gratificadas (FG) e Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FUC), para compor a estrutura da Ufape:
I - 8 (oito) CD-2;
II - 13 (treze) CD-3;
III - 39 (trinta e nove) CD-4;
IV - 37 (trinta e sete) FG-1;
V - 70 (setenta) FG-2;
VI - 151 (cento e cinquenta e um) FG-3;
VII - 50 (cinquenta) FG-4;
VIII - 43 (quarenta e três) FUC-1.
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