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Lei 13.688, de 03/07/2018, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 31/12/2018.

Brasília, 03/07/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Grace Maria Fernandes Mendonça

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