Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 31/12/2018.
Brasília, 03/07/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Grace Maria Fernandes Mendonça
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