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Lei 13.709, de 14/08/2018, art. 55

Artigo55

Art. 55-F

- Aplica-se aos membros do Conselho Diretor, após o exercício do cargo, o disposto no art. 6º da Lei 12.813, de 16/05/2013. [[Lei 12.813/2013, art. 6º.]]

Lei 13.853, de 08/07/2019, art. 2º (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 869, de 27/12/2018, art. 1º. Vigência em 28/12/2018).

Parágrafo único - A infração ao disposto no caput deste artigo caracteriza ato de improbidade administrativa.

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