Art. 1º
- O art. 6º da Lei 8.742, de 7/12/1993, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:
Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 6º (Seguridade social. Administrativo. Organização da Assistência Social) [Art. 6º - [...]
[...]
§ 4º - Cabe à instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social normatizar e padronizar o emprego e a divulgação da identidade visual do Suas.
§ 5º - A identidade visual do Suas deverá prevalecer na identificação de unidades públicas estatais, entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios vinculados ao Suas.] (NR)
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