Carregando…

Lei 13.755, de 10/12/2018, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Os benefícios fiscais de que trata o art. 11 desta Lei não excluem os benefícios previstos no Decreto-lei 288, de 28/02/1967, na Lei 8.248, de 23/10/1991, nos arts. 11-B e 11-C da Lei 9.440, de 14/03/1997, no art. 1º da Lei 9.826, de 23/08/1999, no regime especial de tributação de que trata o art. 56 da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, e na Lei 11.196, de 21/11/2005.

Lei 13.755, de 10/12/2018, art. 39 (artigo com efeitos a partir de 01/08/2018)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já