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Lei 13.772, de 19/12/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei reconhece que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar e criminaliza o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado.

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