Art. 3º
- Os arts. 16 e 19 da Lei 9.394, de 20/12/1996, passam a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 9.394/1996, art. 16 - [...]
[...]
II - as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada;
[...]] (NR)
[Lei 9.394/1996, art. 19 - [...]
[...]
III - comunitárias, na forma da lei.
§ 1º - As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem qualificar-se como confessionais, atendidas a orientação confessional e a ideologia específicas.
§ 2º - As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem ser certificadas como filantrópicas, na forma da lei.] (NR)
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