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Lei 13.886, de 17/10/2019, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A Lei 8.745, de 9/12/1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
VI - [...]..
[...]
n) com o objetivo de atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia destinados à construção, à reforma, à ampliação e ao aprimoramento de estabelecimentos penais;
[...]] (NR)
[...]
V - 4 (quatro) anos, nos casos do inciso V e das alíneas [a], [g], [i], [j] e [n] do inciso VI do caput do art. 2º desta Lei.
Parágrafo único - [...]
[...]
III - nos casos do inciso V, das alíneas [a], [h], [l], [m] e [n] do inciso VI e do inciso VIII do caput do art. 2º desta Lei, desde que o prazo total não exceda a 4 (quatro) anos;
[...]] (NR)
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