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Lei 13.932, de 11/12/2019, art. 12

Artigo12

Art. 12

- A partir de 01/01/2020, fica extinta a contribuição social instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar 110, de 29/06/2001. [[Lei Complementar 110/2001, art. 1º.]]

STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Controvérsia em torno da contribuição social ao FGTS, de que trata o Lei complementar 110/2001, art. 1º. Acórdão do tribunal de origem assentado em fundamentos eminentemente constitucionais. Inadmissibilidade do recurso especial, no qual a impetrante sustenta a inconstitucionalidade da exação. Recurso extraordinário interposto conjuntamente com o especial, na origem. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.032. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Controvérsia em torno da contribuição social ao FGTS, de que trata a Lei Complementar 110/2001, art. 1º. Acórdão do tribunal de origem assentado em fundamentos eminentemente constitucionais. Inadmissibilidade do recurso especial. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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