Art. 3º-F
- (VETADO. De acordo com a republicação do DO de 03/07/2020)
Redação anterior (original. Antes da republicação): [Art. 3º-F - É obrigatório o uso de máscaras de proteção individual nos estabelecimentos prisionais e nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas, observado o disposto no caput do art. 3º-B desta Lei. [[Lei 13.979/2020, art. 3º-B.]]
Lei 14.019, de 02/07/2020, art. 3º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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