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Lei 13.988, de 14/04/2020, art. 22

Artigo22

Art. 22-A

- Aplica-se à transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica o disposto no inciso IV do caput e nos §§ 7º e 12 do art. 11 desta Lei. [[Lei 13.988/2020, art. 11.]]

Lei 14.689, de 20/09/2023, art. 9º (acrescenta o artigo).
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