Art. 22-A
- Aplica-se à transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica o disposto no inciso IV do caput e nos §§ 7º e 12 do art. 11 desta Lei. [[Lei 13.988/2020, art. 11.]]
Lei 14.689, de 20/09/2023, art. 9º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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