Art. 1º
- Esta Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.
Artigo. Promulgação do veto reformado. DOU 11/06/2021.
Redação anterior: [Artigo 1º - (VETADO na Lei 14.150, de 12/05/2021, art. 2º).]
Redação anterior (original): [Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020.]
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