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Lei 14.017, de 29/06/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.

Artigo. Promulgação do veto reformado. DOU 11/06/2021.

Redação anterior: [Artigo 1º - (VETADO na Lei 14.150, de 12/05/2021, art. 2º).]

Redação anterior (original): [Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020.]

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