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Lei 14.017, de 29/06/2020, art. 14

Artigo14

Art. 14-D

- Encerrado o exercício de 2021, o saldo remanescente das contas específicas que foram criadas para receber as transferências e gerir os recursos será restituído até 10/01/2022 pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios à conta única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.

Lei 14.150, de 12/05/2020, art. 1º (acrescenta o artigo).
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