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Lei 14.026, de 15/07/2020, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A Lei 10.768, de 19/11/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 10.768/2003, art. 1º - Ficam criados, no quadro de pessoal da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), os seguintes cargos efetivos, integrantes de carreiras de mesmo nome, e respectivos quantitativos:
I - 239 (duzentos e trinta e nove) cargos de Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico;
[...]] (NR)
[Lei 10.768/2003, art. 3º - É atribuição do cargo de Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico o exercício de atividades de nível superior de elevada complexidade relativas à gestão de recursos hídricos, que envolvam:
I - regulação, outorga, inspeção, fiscalização e controle do uso de recursos hídricos e da prestação de serviços públicos na área de saneamento básico;
II - elaboração de normas de referência para a regulação do uso de recursos hídricos e da prestação dos serviços públicos de saneamento básico;
III - implementação e avaliação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos;
IV - análise e desenvolvimento de programas e projetos sobre:
a) despoluição de bacias hidrográficas;
b) eventos críticos em recursos hídricos; e
c) promoção do uso integrado de solo e água;
V - promoção de ações educacionais em recursos hídricos;
VI - promoção e fomento de pesquisas científicas e tecnológicas nas áreas de desenvolvimento sustentável, conservação e gestão de recursos hídricos e saneamento básico, envolvendo a promoção de cooperação e a divulgação técnico-científica, bem como a transferência de tecnologia nas áreas; e
VII - outras ações e atividades análogas decorrentes do cumprimento das atribuições institucionais da ANA.
§ 1º - (Revogado).
§ 2º - No exercício das atribuições de natureza fiscal ou decorrentes do poder de polícia, são asseguradas aos ocupantes do cargo efetivo de que trata o caput deste artigo as prerrogativas de promover a interdição de estabelecimentos, instalações ou equipamentos, assim como a apreensão de bens ou produtos, e de requisitar, quando necessário, o auxílio de força policial federal ou estadual, em caso de desacato ou embaraço ao exercício de suas funções. ] (NR)
[Lei 10.768/2003, art. 8º - [...]
Parágrafo único - A investidura nos cargos de Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico, Especialista em Geoprocessamento e Analista Administrativo ocorrerá, exclusivamente, no padrão inicial da classe inicial da respectiva tabela. ] (NR)
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