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Lei 14.029, de 28/07/2020, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O disposto nesta Lei aplica-se, alternativa ou cumulativamente, durante:

Lei Complementar 181, de 06/05/2021, art. 2º (Nova redação ao artigo).

I - a vigência de qualquer estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional;

II - o exercício financeiro de 2021.

III - o exercício financeiro de 2023.

Lei Compelentar 197, de 06/12/2022, art. 5º (acrescenta o inc. III).

Redação anterior: [Art. 6º - O disposto nesta Lei aplica-se durante a vigência de qualquer estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.]

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