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Lei 14.110, de 18/12/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O caput do art. 339 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

[CP, art. 339 - Dar causa a? instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
[...]] (NR)
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