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Lei 14.116, de 31/12/2020, art. 128

Artigo128

Art. 128

- O disposto nos arts. 125 e 126 aplica-se às propostas que autorizem renúncia de receita, ainda que a produção de efeitos dependa de atuação administrativa posterior. [[Lei 14.116/2020, art. 125. Lei 14.116/2020, art. 126.]]

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