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Lei 14.116, de 31/12/2020, art. 129

Artigo129

Art. 129

- A remissão à futura legislação, parcelamento de despesa ou postergação do impacto orçamentário-financeiro não dispensa o cumprimento do disposto nos arts. 125 e 126. [[Lei 14.116/2020, art. 125. Lei 14.116/2020, art. 126.]]

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