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Lei 14.123, de 10/03/2021, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Fica prorrogada até 31/12/2020 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do SUS estabelecida pelo art. 1º da Lei 13.992, de 22/04/2020, mantidas as demais condições estipuladas na referida Lei. [[Lei 13.992/2020, art. 1º.]]

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