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Lei 14.156, de 01/06/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Lei 12.343, de 2/12/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[(Revogado pela Lei 14.468, de 16/11/2022, art. 2º. Origem da Medida Provisória 1.129, de 07/07/2022, art. 2º). Lei 12.343/2010, art. 1º - Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura (PNC), em conformidade com o § 3º do art. 215 da Constituição Federal, constante do Anexo desta Lei, com duração de 12 (doze) anos e regido pelos seguintes princípios: [[CF/88, art. 215.]]
[...]] (NR)
[...].
XVII - monitorar, acompanhar e avaliar atividades, programas e políticas culturais relacionados à ocorrência de estado de calamidade pública de alcance nacional. ] (NR)
§ 1º - [...]
§ 2º - Será dada ampla divulgação aos objetos avaliados e aos resultados alcançados pela avaliação periódica de que trata o caput deste artigo. ] (NR)
§ 1º - [...]
§ 2º - (VETADO). (NR)]
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