Art. 7º
- O art. 2º da Lei 9.472, de 16/07/1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
[Lei 9.472/1997, Art. 2º - [...]
[...]
VII - criar condições para ampliação da conectividade e da inclusão digital, priorizando a cobertura de estabelecimentos públicos de ensino. ] (NR)
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