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Lei 14.194, de 20/08/2021, art. 156

Artigo156

Art. 156

- Os órgãos da esfera federal referidos no art. 20 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal disponibilizarão, por meio do Siconfi, os relatórios de gestão fiscal, no prazo de até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre. [[Lei Complementar 101/2000, art. 20.]]

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