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Lei 14.194, de 20/08/2021, art. 160

Artigo160

Art. 160

- O Congresso Nacional, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 49 da Constituição, julgará as contas de 2022 a serem prestadas pelo Presidente da República e apreciará os relatórios de 2022 sobre a execução dos planos de governo até o encerramento da sessão legislativa de 2023. [[CF/88, art.49.]]

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