Carregando…

Lei 14.194, de 20/08/2021, art. 168

Artigo168

Art. 168

- A avaliação de que trata o art. 9º, § 5º, da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, será efetuada com fundamento no anexo específico sobre os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, nos parâmetros e nas projeções para seus principais agregados e variáveis, e nas metas de inflação estimadas para o exercício de 2022, na forma prevista no § 4º do art. 4º daquela Lei Complementar, observado o disposto no inciso I do caput do art. 11 desta Lei. [[Lei 14.194/2021, art. 11. Lei Complementar 101/2000, art. 4º. Lei Complementar 101/2000, art. 9º]]

Parágrafo único - A avaliação de que trata o caput incluirá a análise e justificativa da evolução das operações compromissadas do Banco Central do Brasil no período.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já