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Lei 14.194, de 20/08/2021, art. 176

Artigo176

Art. 176

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/08/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS
Decreto 10.870, de 25/11/2021, art. 2º (Seção I do Anexo III à Lei 14.194, de 20/08/2021. Alteração).
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