Art. 176
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/08/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
ANEXOS OMISSIS
Decreto 10.870, de 25/11/2021, art. 2º (Seção I do Anexo III à Lei 14.194, de 20/08/2021. Alteração).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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