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Lei 14.194, de 20/08/2021, art. 81

Artigo81

Art. 81-A

- A doação de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública a entidades privadas, desde que com encargo para o donatário, anterior a três meses que antecedem o pleito eleitoral, não se configura em descumprimento do § 10 do art. 73 da Lei 9.504, de 30/09/1997.] [[Lei 9.504/1997, art. 73.]]

Lei 14.352, de 25/05/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).
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